Obrigações fiscais dos motoristas autônomos.

Sendo um motorista autônomo a contribuição à Previdência Social se reporta como Contribuinte Individual. A base de cálculo para a contribuição é de 20% do valor do frete. Sobre o valor correspondente a 20% do contrato de frete deverá ser aplicada a alíquota de 11% para o INSS, mais 1,5% para o SEST (Serviço Social do Transporte) e 1% para o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).

Quando o motorista presta serviço para uma empresa, a contratante é responsável por abater do frete este valor e repassá-lo à Previdência Social. Já se realizar o transporte para outro autônomo ou pessoa física, o motorista é quem deve cuidar do recolhimento da contribuição ao INSS, por meio da Guia de Previdência Social, até o dia 15 do mês seguinte. Nos casos em que o autônomo presta serviços tanto para empresas, quanto para pessoas físicas no mesmo mês, o sistema continua igual. A empresa recolhe a contribuição sobre o valor pago por ela, e o motorista paga a taxa de acordo com o valor recebido do contratante que não possuir CNPJ.

O motorista autônomo deve também procurar a prefeitura da cidade em que atua para se informar sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços) – também conhecido como ISSQN. Em alguns municípios o motorista autônomo está isento do pagamento de ISS, ficando o recolhimento desta taxa no ato do pagamento do frete sob responsabilidade da empresa que o contratou.

O pagamento deste imposto deve ser feito em casos de prestação de serviço de estritamente municipal. E o valor será cobrado conforme o preço total do serviço.

Além disso, é preciso que seja gerado também o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo ou o Recibo de Prestação de Serviço), documento criado no ato do pagamento pelos serviços prestados, visando a comprovar e destacar as taxas recolhidas.

Outro importante tributo é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Todos os pagamentos efetuados ao mesmo profissional no mês devem ser somados para verificação do limite da tabela do Imposto de Renda.

Tendo consciência de todas as suas obrigações fiscais e financeiras, o autônomo pode negociar o frete de maneira mais eficaz, porque antes mesmo de realizar o transporte ele tem ideia dos seus custos.