Associe-se

Para se tornar um associado é necessário que o veículo tenha qualquer tipo de tecnologia, como rastreador ou localizador GSM, ou satelital com pacote de comunicação ilimitado, devendo ser informado o login e a senha do sistema para o gerenciamento de casco, que é realizado sem custo adicional. É solicitado o preenchimento de uma ficha cadastral para análise e alguns documentos, os quais devem conter os dados de correspondência, inclusive e-mail.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Pessoa física:
CI e CPF ou CNH
Comprovante de endereço
Cópia do CRLV do veículo e reboque, caso haja
Cópia da CNH do condutor, caso não seja o proprietário ou associado

Pessoa jurídica:
CI e CPF ou CNH dos sócios
Comprovante de endereço
Cartão CNPJ da empresa
Cópia do CRLV do veículo e reboque, caso haja
Cópia da CNH do condutor, caso não seja um dos proprietários

O QUE É RATEIO?
O rateio é a forma de repartir os valores pagos em ressarcimento nas ocorrências num período estabelecido, relativos aos veículos devidamente regularizados e com suas obrigações associativas em dia. Ao associar-se é realizada a análise do veículo pela tabela FIPE para que seja definido o valor do veículo ou conjunto a ser associado. Tal valor é consequentemente lançado no sistema ABTRAN, que transforma o mesmo em cotas, sendo que cada R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) ou fração superior do valor apurado, representam uma cota. Quando houver o prejuízo associativo decorrente de acidentes rodoviários, incêndio, furto ou roubo, o mesmo será dividido pela quantidade de cotas que cada veículo associado representa perante o total de cotas associadas no momento do ocorrido.

O QUE É VISTORIA?
A vistoria é definida como uma avaliação de conformidade onde serão observados os documentos e o veiculo apresentado, determinando as características da situação atual do veiculo e dos documentos, inclusive identificando acessórios importantes ou qualquer anormalidade documental. Tal vistoria pode ser:
Inicial: Obrigatória quando da inserção do veiculo associado nos quadros da ABTRAN, remunerada pela Tarifa de Inscrição.
Esporádica: Realizada por empresa autorizada pela ABTRAN a qualquer momento, sem custos para o associado.

O QUE É PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA?
O prejuízo que for orçado até 3% do valor do veículo constante na tabela FIPE ficará por conta do associado. O prejuízo que for orçado superior a 3% do valor do veículo constante na tabela FIPE será totalmente rateado.

OCORREU UM ACIDENTE OU OUTRO EVENTO DE PREJUÍZO, O QUE FAZER?
No caso de acidente rodoviário ou qualquer outro evento em que esteja envolvido o veículo associado, seu condutor ou proprietário deverá comunicar imediatamente a ABTRAN. Após tais procedimentos, o condutor, o condutor e o proprietário do veículo deverá cumprir uma série de açōes necessárias para a correta regulação do evento, quais sejam: providenciar o referido Boletim de Ocorrência do evento; enviar as documentações solicitadas; providenciar por parte do condutor envolvido o preenchimento de declaração própria narrando o evento; outro documentos necessários.

DANOS COBERTOS
Roubo ou furto qualificado
Incêndio
Sinistros

O QUE SUGERIMOS PARA MELHOR SEGURANÇA DOS ASSOCIADOS?
Seguro de Responsabilidade Civil para Terceiros (RC-F) e utilização de rastreador GSM para o melhor controle da frota.