Obrigações fiscais dos motoristas autônomos.
Sendo um motorista autônomo a contribuição à Previdência Social se reporta como Contribuinte Individual. A base de cálculo para a contribuição é de 20% do valor do frete. Sobre o valor correspondente a 20% do contrato de frete deverá ser aplicada a alíquota de 11% para o INSS, mais 1,5% …